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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Antes de ser eleito, Caio Cunha apoiou aprovação da lei que criou a "Taxa do Lixo"

(Prefeito de Mogi das Cruzes Caio Cunha / Reprodução: Facebook)


 "NÃO QUEREMOS UMA TAXA DE LIXO PARA OS MOGIANOS"

Foi o que disse ontem (29/09) o Prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, em sua página oficial no Facebook, dizendo que a criação dessa taxa é uma obrigatoriedade de uma lei federal e que o Prefeito ou os Vereadores não tem culpa alguma nisso.

De fato é verdade, no ano passado foi aprovado o "Marco Legal do Saneamento" e nesta lei obriga todos os municípios do país a instituírem a taxa de resíduos sólidos, que ficou conhecida como "taxa do lixo".

Apesar do Prefeito dizer que "não tem culpa de nada", no ano passado no dia da votação dessa lei, ele fez campanha no seu Instagram (veja aqui) pela aprovação da lei. Na postagem ele defendeu que o projeto "traria mais investimentos para o setor de saneamento", mas nenhuma palavra foi dita sobre a obrigação de instituir a "taxa do lixo" que deverá ser paga pela população mogiana. O projeto abriu as portas para a "privatização da água".


O apoio do Prefeito Caio Cunha a aprovação desse projeto, foi de encontro a posição da única entidade municipalista nacional dirigida exclusivamente por prefeitas e prefeitos, a Frente Nacional de Prefeitos que se manifestou contra a aprovação. Veja a nota abaixo.


FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS EMITIU NOTA CONTRA O PROJETO:

Nota conjunta contra o Projeto de Lei 3261/2019 que revisa o marco legal do saneamento

As principais entidades nacionais de municípios e do setor de saneamento do Brasil se manifestam publicamente contra o Projeto de Lei 3261/2019, de autoria do senador Tasso Jereissati, que altera o marco legal do saneamento básico, a partir do texto da Medida Provisória 868/2018. A tentativa de alteração no marco legal, por meio das Medidas Provisórias 844 e 868, foi combatida pelas entidades e nem chegaram a ser votadas pelo Congresso Nacional, perdendo a validade.

Tema tão complexo, como é o do saneamento e que requer um marco que promova segurança jurídica e permita a estruturação e o aprimoramento dos serviços públicos requer efetiva e ampla discussão democrática. Assim como nas Medidas Provisórias anteriores, o texto do PL 3261 afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o País. Nesse contexto, estará comprometida a universalização dos serviços de saneamento. E o PL, ao contrário do defendido pelo Governo Federal, promoverá a desestruturação do setor de saneamento, agravando as diferenças socioeconômicas do Brasil.

Diante dessa ameaça, as entidades conclamam o Senado Federal e a Câmara dos Deputados para rejeitar a proposta. Não é viável nem tão pouco democrática a votação de um projeto de lei sob o argumento da urgência em tempo recorde, excluindo do debate os principais representantes do setor e privilegiando apenas a iniciativa privada.

A partir da rejeição do PL, as entidades se comprometem a participar da construção democrática da necessária proposta de modernização para o setor de saneamento básico. Um marco que contemple, de fato, os interesses da população, do setor público e privado, com a inafastável segurança jurídica, imprescindível para a fundamental e inadiável universalização do serviço.


Brasília, 05 de junho de 2019.

Assinam:

Associação Brasileira de Municípios – ABM

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES

Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe

Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae

Federação Nacional dos Urbanitários – FNU

Frente Nacional de Prefeitos – FNP

Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA

Internacional de Serviços Públicos – ISP

Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS


ESPECIALISTAS CRITICAM "MARCO LEGAL DO SANEAMENTO"

O novo marco legal do saneamento básico não resolve os problemas que, de fato, existem no setor e ainda aprofunda a segregação social no acesso a água e ao esgoto, afirmam especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato (leia reportagem completa aqui)

Para Marcos Montenegro, engenheiro e coordenador do Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), os parlamentares utilizaram-se de mazelas reais – hoje, 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso a água tratada e quase metade não tem esgoto tratado – para beneficiar setores privados.

“A privatização é a cloroquina, o remédio errado, o remédio que pode matar o doente em vez de resolver os problemas. O projeto vem embalado por uma campanha que destaca as mazelas, mas não conseguiu fazer um diagnóstico das causas dos problemas que nós vivemos”, faz um paralelo com a medicação venerada Bolsonaro.

“Nós já estamos em uma situação difícil, que vai se agravar com os problemas sociais que a pandemia está colocando, de modo emergencial. Vai aumentar a população pobre, vão aumentar as diferenças sociais, a concentração de renda vai aumentar. A solução apontada para isso é a transformação da água em mercadoria, trazer para o setor de saneamento o motor da extração do lucro.”

O especialista ressalta que a troca de investimento público por investimento privado no setor de saneamento básico tem como consequência prática e imediata o aumento das tarifas para a população. Ele cita o exemplo dos Estados Unidos, onde as empresas privadas do setor praticam taxas 58% mais caras do que as empresas públicas.

Dalila Alves Calisto, da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), diz que o modelo de serviços privados transfere ao consumidor a responsabilidade de pagar por obras que possam aumentar o acesso, pois o objetivo passa a ser só o lucro.

“As obras que possam vir a ser feitas nas cidades, quem remunera isso é a tarifa. Nós é que vamos pagar por alguma obra, algum investimento, na água e no saneamento. Vai sair da sua própria conta”, avisa.

Ela explica ainda que, atualmente, os serviços de saneamento geram prejuízos em cidades pequenas – onde há mais dificuldade acesso. Segundo ela, esses lugares vão seguir deixados de lado.

“Hoje, o serviço de saneamento é deficitário [gera prejuízo]. As empresas privadas não vão ter interesse de ir para cidades de 3 ou 4 mil habitantes. O que vai acontecer? A companhia estatal vai ficar só com as cidades pequenas, que têm uma arrecadação muito baixa. O acesso à água vai ficar inviável, porque na medida em que o filé, os melhores locais, ficam com as empresas, os locais pequenos, as cidades pequenas, onde está a população mais pobre, vão ficar descobertos.”


OPINIÃO

"Água é vida e privatização jamais será a solução"

Por Sarah Linhares, advogada, mestre e doutora pela UFPR, com período sanduíche na Universidade de Granada (Espanha), professora na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, ABDCONST e Univel, ex-conselheira titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

1) Água: aspectos gerais

Em 15 de julho deste ano, foi publicada a Lei nº 14.026, que é conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Ela veio substituir muitos aspectos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que tratava do saneamento anteriormente. Quando se estuda a respeito de saneamento, discorre-se a respeito de água, um líquido precioso sem o qual não podemos viver.

Além de ser um bem ambiental, a água também exibe um forte fator social, estando incluída como um dos objetivos do milênio da ONU, as chamadas ODMs, no item que se refere à universalização e proteção das águas, estando incluída na garantia de qualidade de vida e respeito ao meio ambiente.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico tem sido legitimado para a sociedade com base na universalização do serviço público de distribuição de água e saneamento básico. Antes de se questionar se conceder à iniciativa privada é uma boa estratégia e se a água, como mercadoria, poderia ocasionar lucro, já que nenhuma empresa privada iria prestar o serviço de distribuição e saneamento sem ter índices de lucro, é importante contextualizar a situação atual de milhões de brasileiros em relação ao saneamento básico.

Em consulta ao sítio eletrônico do IBGE [1], observa-se, em dados do ano de 2017, que o número de municípios no país com rede de distribuição de água é de 5.548 e o número sem rede de distribuição de água é de 22. O volume de água tratada por dia é de 43.645.542 metros cúbicos e o volume sem tratamento é de 2.527.219 metros cúbicos. O número de municípios com rede de esgotamento é de 3.359 e aquele sem rede de esgotamento é de 2.211.

Em continuidade à análise de números, a população estimada do Brasil em 2020, pelos dados do IBGE [2], é de 221.755.692 habitantes. No ano de 2019 [3], o número de domicílios com rede geral como principal forma de abastecimento de água era no percentual de 85,5% e o número de domicílios com esgotamento sanitário — rede geral ou fossa séptica — ligado à rede é de 68,3%. Realizando os cálculos, são 189.601.117 de brasileiros com rede geral como principal forma de abastecimento de água e 22.154.575 sem a rede geral como principal forma de abastecimento. Quanto aos domicílios com esgotamento sanitário, o número é de 151.459.138 de habitantes com esgotamento sanitário e 60.296.554 sem o esgotamento.

Os referidos resultados não trazem a desigualdade que existe entre regiões no país em matéria de saneamento. Durante o governo Lula — 2003-2010 — foram realizados estudos sobre a situação do saneamento básico no país — e, em matéria no sítio eletrônico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, há informação sobre as enormes desigualdades regionais: "E há ainda fortes contrastes regionais no atendimento sanitário brasileiro. A rede coletora de esgoto da região Norte, por exemplo, permanece a menor do País: apenas 13% dos municípios têm a infraestrutura. Na região Nordeste, o índice é de 45%; e, no Sudeste, de mais de 95%" [4] [5].

O estudo "Panorama do Saneamento Básico no Brasil", que teve na coordenação geral o professor Léo Heller, que em recente entrevista no sítio eletrônico do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, instituição na qual é pesquisador e, também, relator especial das Nações Unidas para água e saneamento, afirma "que não há evidências de que ampliar a participação privada seja solução para o 'quadro dramático' que vive o país, quanto ao acesso a saneamento básico" [6]. Além disso, Léo Heller, estudioso do assunto de saneamento básico, esclarece:

"O cenário é bastante preocupante, os argumentos dos senadores são muito frágeis e mostram ou má-fé de alguns ou despreparo de outros. O sofismo é a marca principal da racionalidade dos votos, cuja narrativa expõe a existência de um déficit enorme de saneamento no país, principalmente nas regiões Norte e Nordeste e nas favelas", observa, ponderando que embora esse seja um diagnóstico do qual ninguém discorda, "não há casos na história do Brasil e na contemporaneidade em outros países, em que um quadro dramático como esse foi solucionado via privatização" [7].

A água é uma mercadoria que não coopera, ela é monopolista, tem seu caráter de fluxo e o que a torna difícil transformá-la em uma mercadoria a ser vendida com lucro [8]. Contudo, a água não pode ser utilizada de modo gratuito, pois há todo o custo no tratamento de efluentes, sistema de distribuição e tratamento de esgotos, o que é de fundamental importância a fim de não poluir rios e mananciais no Brasil.

O país tem um péssimo sistema de políticas públicas no que toca à gestão de água, pois os rios, que cortam as grandes metrópoles brasileiras, são na sua grande maioria poluídos, o que faz com que seja necessário buscar água de grandes distâncias, aumentando ainda mais o custo na prestação de serviço público.

Para entender o atual cenário brasileiro e a mudança que advirá com o Novo Marco do Saneamento, busca-se o exemplo da Sanepar — Companhia de Saneamento do Paraná — sediada em Curitiba. A sua natureza jurídica é de uma sociedade de economia mista e de capital aberto, controlada pelo Estado do Paraná [9]. A Sanepar é considerada uma das melhores companhias de saneamento básico do país e, segundo dados de seu sítio eletrônico, investiu R$ 4,5 bilhões nos últimos cinco anos. Além disso, ela tem investido em usina de biodigestão de alta tecnologia, com inovação tecnológica e respeitando o chamado ciclo da natureza.

É claro que o cenário do Paraná não é a realidade do Brasil, pois, conforme dito, a Sanepar é considerada uma das melhores companhias de saneamento do Paraná e há muita desigualdade entre as regiões. Contudo, seu exemplo demonstra que é possível que uma companhia de saneamento, controlada pelo estado, seja eficiente.

Outro fator que quase não tem sido trazido ao debate é a questão da poluição dos rios. No Brasil, quase 70% dos rios brasileiros sofrem com a poluição e apenas 54% dos domicílios brasileiros têm coleta de esgotos [10].  A lei não discorre sobre a despoluição dos rios e somente obriga o tratamento obrigatório dos esgotos coletados em período de estiagem enquanto durar a transição [11].

A questão da gestão integrada dentro do ciclo produtivo é extremamente importante, pois, por exemplo, se um pesticida polui a terra, tal poluição chegará ao lençol freático e contaminará as bacias hidrográficas. Em matéria ambiental, deve ser observada a chamada gestão integrada, que pouco tem sido trazida ao debate no Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

A Lei nº 11.445, de 2007 previa uma articulação com a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 —  e percebe-se que isso foi ampliado com o advento da nova lei, sendo um aspecto positivo, já que, em matéria ambiental, tudo se interconecta e, portanto, não existem fronteiras.


Clique aqui para ler o artigo na íntegra


 

[1] Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pesquisa/30/84366>, acesso em: 09 set. 2020.


[2] Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/panorama>, acesso em: 09 set. 2020.


[3] Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/panorama>, acesso em: 09 set. 2020.


[4] Disponível em: < https://www.ana.gov.br/noticias-antigas/plano-nacional-de-saneamento-ba-sico-o-que-falta.2019-03-15.4665581007>, acesso em: 10 set. 2020.


[5] "O estudo "Panorama do Saneamento Básico no Brasil", que teve na coordenação geral o professor Léo Heller, do departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG, e como outros a professora Sonaly Rezende também do DESA UFMG, a professora Ana Lúcia Britto, PROURB/INCT Observatório das Metrópoles, os professores Luiz Roberto Moraes e Patrícia Borja da Universidade Federal da Bahia, representou um passo importante para a elaboração do Plansab. O levantamento avaliou a política nacional de saneamento durante o governo Lula (2003-2010), no tocante ao acesso da população aos serviços, à reorganização institucional do setor, com a formulação do marco regulatório; retomada de investimentos, e ampliação das estruturas de gestão participativa e democrática. Os dados revelam que o número de domicílios atendidos por rede de esgoto é de apenas 45,7%. E há ainda fortes contrastes regionais no atendimento sanitário brasileiro. A rede coletora de esgoto da região Norte, por exemplo, permanece a menor do País: apenas 13% dos municípios têm a infraestrutura. Na região Nordeste, o índice é de 45%; e, no Sudeste, de mais de 95%." Disponível em: < https://www.ana.gov.br/noticias-antigas/plano-nacional-de-saneamento-ba-sico-o-que-falta.2019-03-15.4665581007>, acesso em: 10 set. 2020.


[6] Disponível em: <https://cee.fiocruz.br/?q=Agua-e-saneamento-O-risco-da-privatizacao-ocorre-em-um-ambiente-de-regulacao-debil-diz-relator-da-ONU>, acesso em: 10 set. 2020.


[7] Disponível em: <https://cee.fiocruz.br/?q=Agua-e-saneamento-O-risco-da-privatizacao-ocorre-em-um-ambiente-de-regulacao-debil-diz-relator-da-ONU>, acesso em: 10 set. 2020.


[8] "Em outras palavras, a água, como afirmou Karen Bakker (2003), é 'uma mercadoria que não coopera'. É volumosa, insubstituível, pesada, social e economicamente disputada, monopolista e pertinaz na exigência de investimentos fixos a longo prazo. Embora, como é inevitável, ela seja territorialmente organizada e canalizada por condutos sociotécnicos, seu uso vital reside não apenas em sua ‘localização’ particular, mas também em seu caráter de fluxo e em sua transformação e metabolismo sociofísicos constantes (Swyngedouw, 2006). É esse caráter de fluxo material e territorial da água que torna especialmente difícil monopolizá-la no setor privado e transformá-la numa mercadoria a ser vendida com lucro. Enquanto flui, a água vai adquirindo toda sorte de significados diferentes e, muitas vezes, contraditórios: absorve valor ao ser tratada, purificada e transportada; fica sujeita a demandas rivais, que variam desde seu uso como insumo produtivo, na agricultura e na indústria, até sua satisfação de necessidades fisiológicas e metabólicas básicas; as condições e processos ecológicos são afetados por seu fluxo. ERIK SWYNGEDOUM, Águas revoltas: a economia política dos serviços públicos essenciais, in: HELLER, LÉO HELLER; JOSÉ ESTEBAN CASTRO (orgs.). Política pública e gestão de serviços de saneamento, p. 81.


[9] Disponível em: <http://site.sanepar.com.br/a-sanepar/perfil>, acesso em: 09 ago. 2020.


[10] "Mesmo assim, pela enorme distribuição geográfica, são alarmantes os dados de que 70% dos rios brasileiros sofrem com a poluição e que apenas 54% dos domicílios brasileiros têm coleta de esgotos. Nas regiões mais desenvolvidas economicamente quase todos os rios estão poluídos. Entre as muitas ações nocivas sobre as nossas águas estão além da poluição dos rios e a falta de saneamento básico, o lançamento irregular de esgotos e detritos nos mananciais, a contaminação, o desperdício, o uso irracional pela indústria e agricultura, o descontrole e o conflito no uso de um mesmo corpo d’água, a construção de poços ilegais, a destruição das nascentes”  – YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER, Águas, desenvolvimento e direito comparado, in YANKO MARCIUS XAVIER; ANTONIO EMBID IRUJO e OTACÍLIO SILVEIRA NETO (org.), O direito de águas no Brasil e na Espanha: um estudo comparado, p. 14.


[11] Lei n° 14.026, de 2020


"Art. 44 - O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários, de efluentes gerados nos processos de tratamento de água e das instalações integrantes dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos considerará os requisitos de eficácia e eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, ponderada a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.


(...)


§ 3º A agência reguladora competente estabelecerá metas progressivas para a substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto, sendo obrigatório o tratamento dos esgotos coletados em períodos de estiagem, enquanto durar a transição" (grifos não constam no original).